O Saque Aniversário é uma medida (Lei 13.932/19) instituida pelo governo para movimentar a economia e permite quem trabalha ou já trabalhou no regime de CLT (e possui saldo retido no FGTS ativo ou inativo) ter a possibilidade de sacar um percentual anualmente no mês do seu aniversário.
Lembrete:
Aderir ao Saque aniversário é OPCIONAL - E vale ressaltar que ao optar pelo saque aniversário, só poderá alterar novamente para a modalidade de saque recisão após dois anos, mas, em caso de demisão sem justa causa o trabalhador poderá sacar o valor referente a multa rescisória de 40% paga pela empresa normalmente, apenas o valor da conta do FGTS que fica retido.